
Desde outubro do ano passado, passou a valer em todo o país, por meio da Resolução 624 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), regra que libera os agentes de fiscalização de trânsito do uso de aparelho específico para autuar motoristas trafegando com o som do carro em volume excessivo.
Até então, era necessário usar um decibelímetro a 7 metros de distância do veículo para comprovar se o som de fato ultrapassava os 80 decibéis antes de qualquer ação. Agora, o fiscalizador pode enquadrar o infrator "de ouvido".
Segundo a resolução do Contran, "fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação".
O descumprimento resulta em infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Segundo o artigo 228 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no qual se baseia a resolução do Contran, além da multa, haverá retenção do veículo para regularização.
Como a legislação federal geralmente é "customizada" por cada Estado por meio de lei local, em alguns está prevista até a apreensão do som automotivo, com fiscalização a cargo da PM (Polícia Militar) e não por um agente de trânsito -- este é o caso do Estado de São Paulo, por exemplo.
É inevitável perguntar: apenas subjetividade resolve como base da atuação de agentes de trânsito sobre o que é música em volume aceitável e que é barulho?
Som ou barulho?
De acordo com Davi Akkerman, engenheiro e consultor de acústica, ruído pode ser considerado todo e qualquer som indesejável para determinado indivíduo. Assim, apesar de medições e do uso de "sonômetros" (os aparelhos usados pelas autoridades até então), saber se algo faz "barulho" e incomoda acaba sendo uma avaliação subjetiva, variando de acordo com a idade, a cultura e outras características de cada pessoa.
"Pouco importa o nível da emissão sonora em decibéis. Qualquer um pode se sentir incomodado com determinado tipo de som, ninguém é obrigado a ouvir sons indesejáveis. A não-exigência do sonômetro é bem-vinda, porque facilita a fiscalização. Antes, era preciso que os agentes tivessem um equipamento caro para evitar as transgressões", afirma o especialista.
Akkerman explica que o ouvido humano é mais sensível a determinadas frequências -- no caso, as médias e agudas, que incomodam mais -- e acredita que qualquer ação que preserve o conforto das pessoas é bem-vinda.
Para Ricardo Takahira, engenheiro associado da SAE Brasil, o projeto dos automóveis não prevê que eles se tornem caixas de som ambulantes. "O som original de fábrica é concebido para o usuário ouvir dentro do automóvel e não fora dele. A ênfase dada pelas fabricantes é sobre qualidade sonora, com frequências bem equilibradas, enquanto a potência altíssima não é o foco", aponta.
Para ouvir música no carro sem correr o risco de ser multado ou sofrer outras sanções, Akkerman dá ainda recomendação básica: "Rode com os vidros fechados".
- Fonte: UOL CARROS /
- Autor: REDAÇÃO /
- Data: 24 março 2017
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