Segundo o Artigo 252, inciso VI do CTB, usar fones nos ouvidos conectados a algum dispositivo de som ou celular caracteriza infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Aliás, a regra vale para fones de ouvido com fio e Bluetooth.
O agente de trânsito não precisa abordar o veículo para aplicar a multa; basta a detecção visual presencialmente ou por câmeras de alta definição, considera suficiente para gerar a notificação. Além disso, a lei é clara: o condutor pode ser multado pelo uso dos fones mesmo se estiver parado no semáforo ou no trânsito.
O problema não é curtir uma música ou um podcast enquanto dirige, mas sim o uso de dispositivos diretamente no ouvido — ao fazer isso, a atenção do motorista com seus arredores fica comprometida. O resultado? Sons importantes para a segurança na via, como uma buzina ou uma moto se aproximando, podem passar despercebidos.
Segundo uma análise da Ford, motoristas que usam fones de ouvido demoram, em média, 4 segundos a mais para identificar situações de perigo. Após o experimento 31% dos participantes se comprometeram a não usar mais os fones de ouvido no trânsito
- Fonte: canaltech /
- Autor: Danielle Cassita /
- Data: 10 fevereiro 2026
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