
A consulta ao valor da restituição pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda. Basta clicar no link “Restituição”, informar o Renavam e o número do Boletim de Ocorrência.
Quem tiver direito ao reembolso não precisa solicitá-lo, porque ele ocorre automaticamente.
Para receber o reembolso é preciso comparecer a uma agência do Banco do Brasil e apresentar uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e um documento de identificação original.
Caso o CRLV tenha sido furtado ou roubado junto com o veículo não é necessário apresentar a cópia desse documento, desde que isso conste no Boletim de Ocorrência.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Se o valor não for retirado nesse prazo, a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.
Se o proprietário do veículo não puder receber a quantia, um representante legal ou alguém com uma procuração específica para este fim poderá fazê-lo.
Contribuintes inadimplentes, que deixaram de pagar o IPVA de um segundo carro, por exemplo, não poderão resgatar os recursos.
- Fonte: REVISTA QUATRO RODAS /
- Autor: PRISCILA YAZBEK, DE EXAME.COM /
- Data: 03 março 2015
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