De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, não há proibição específica para dirigir descalço. Ou seja, conduzir um veículo sem calçados não configura infração de trânsito.
O que a lei proíbe, na verdade, é dirigir utilizando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam o uso dos pedais. Entre os exemplos mais comuns estão chinelos soltos, sandálias sem fixação traseira e sapatos de salto alto que possam dificultar o controle do veículo.
Quando o motorista pode ser multado por causa do calçado?
A infração ocorre quando o uso do calçado interfere na condução segura. Nesses casos, o motorista pode ser enquadrado como dirigindo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, o que pode gerar multa e pontos na CNH.
Na prática, isso significa que dirigir descalço pode ser até mais seguro do que utilizar um calçado inadequado. O importante, segundo o CTB, é garantir total controle dos pedais e da direção, independentemente de estar com ou sem sapatos.
- Fonte: canaltech /
- Autor: Paulo Amaral /
- Data: 27 abril 2026
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